TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Falta de prova da válida celebração do contrato de empréstimo consignado impugnado pelo autor. Apuração por perícia grafotécnica de que a assinatura lançada no instrumento cedular apresentado pelo réu não proveio do punho do autor. Inexigibilidade do débito declarada. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário do autor, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada na sentença em R$ 3.000,00. Admissibilidade de sua majoração para R$ 5.000,00. Descabimento, no entanto, do pleito de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha o autor impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Ordem de repetição simples do indébito mantida. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização por danos morais e sobre a repetição simples do indébito que devem ser computados desde a data do ato ilícito [primeiro desconto indevido], e desde a data de cada desconto, respectivamente, porque se cuida aqui de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54/STJ). Inadmissibilidade do pleito de devolução do valor de R$ 4.977,39, referente à alegada quitação antecipada do contrato impugnado nos autos, à fata de prova eficaz neste sentido. Pedido inicial julgado procedente, mas em maior extensão. Sentença em parte reformada. Recurso parcialmente provido.
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