TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST .
A decisão agravada conheceu do recurso de revista da parte Reclamada por violação ao CF/88, art. 5º, II. O presente processo tramita sob o rito sumaríssimo, no qual o recurso de revista só é viável caso se demonstre violação direta à CF/88. Assim, dá-se provimento ao agravo para reapreciação do recurso de revista da parte Reclamada. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RITO SUMARÍSSIMO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST . Cinge-se a controvérsia em saber qual o termo inicial do prazo previsto no art. 477, §6º, da CLT, nas hipóteses em que o aviso prévio é indenizado. A Reclamada aponta violação ao CF/88, art. 5º, II. Contudo, o fundamento central da controvérsia refere-se à legislação infraconstitucional, não havendo afronta direta a dispositivos da Constituição. Aplica-se, analogicamente, o disposto na Súmula 266/TST. Recurso de revista não conhecido.
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