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DOC. 477.4823.6710.5326

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer a qual, indeferiu o pedido de reserva dos honorários sucumbenciais. Parte que na fase liquidatória, teve reconhecido o seu direito a certo valor a ser pago por precatório. Parte que era beneficiada pela gratuidade de justiça, e que não perde esta condição por ser credora do ente estatal. Indeferimento da reserva dos honorários sucumbenciais, que se prestigia. Recurso desprovido.

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