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DOC. 477.4929.1934.2699

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NEGADO PROVIMENTO.

A ação monitória tem por objeto as parcelas inadimplidas, cujo prazo para cobrança por meio de execução está prescrito, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC. O CPC, art. 700 autoriza a propositura de ação monitória por aquele que possua prova escrita sem eficácia de título executivo, o que confirma o interesse processual dos agravados. A extinção da execução por inexistência de bens passíveis de penhora, com fundamento no disposto na Lei 9.099/1995, art. 53, § 4º, não impede o ajuizamento de ação monitória.

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