TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDIDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL INDEFERIDA.
Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de desconstituição da penhora de duplicatas emitidas pelas devedoras. A decisão agravada é suficientemente fundamentada, respeitando o disposto nos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, § 1º, do CPC. O juízo da recuperação é competente para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial. Art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005. A ausência de indicação de bens em substituição à penhora inviabiliza a desconstituição da constrição. O princípio da preservação da empresa não justifica a desconstituição de penhoras sem comprovação de essencialidade.
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