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DOC. 477.5371.1222.9003

TST. I - PETIÇÃO 293575/2022-5. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO A

reclamada peticionou postulando a extinção do processo por perda superveniente de objeto, pelas razões que descreve. Sucede que, da leitura dos autos, tem-se que a discussão acerca da perda de objeto da ação é matéria já devolvida ao TST pela reclamada, através do recurso de revista, de modo que tais alegações são próprias do julgamento pela via recursal. Não se admite a utilização de petição como recurso nem como complementação de recurso nem para se admite. Indefere-se a petição. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CORREIOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO 1 - Da leitura do acórdão em embargos de declaração transcrito pela parte no recurso de revista, observa-se que o TRT não se manifestou sobre a matéria de fato relativa à perda de vigência da cláusula normativa que se visa dar cumprimento. 2 - Ainda que a perda de objeto, em si, se trate de questão jurídica, passível de alcançar prequestionamento ficto pela provocação da parte por meio de embargos de declaração, na forma do entendimento da Súmula 297/TST, III, os elementos de fato para apreciação da matéria de direito não foram estudados e consignados pelo TRT. 3 - Assim, o recurso de revista deixou de cumprir o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, e encontra óbice na Súmula 297/TST, I. 4 - Resulta prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista carece de fundamentação adequada (CLT, art. 896). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CORREIOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DE POSTOS DE VIGILÂNCIA. LEI 7.102/83 O Pleno do TST decidiu que a ECT, nas atividades de banco postal, não se equipara a instituição financeira para o fim de aplicação das normas da CLT aplicáveis aos bancários - essa foi a matéria resolvida no E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 13.05.2016. Naquele julgado não esteve em discussão a controvérsia sobre a observância das normas de segurança previstas na Lei 7.102/1983. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, segundo a qual a ECT deve observar as normas de segurança previstas na legislação federal. O TRT registrou que a própria ECT se comprometeu a observar as normas de segurança por meio de norma coletiva. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece..

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