TJSP. HONORÁRIOS PERICIAIS -
Decisão que nomeou profissional para a perícia médica, fixou em R$ 3.000,00 os honorários periciais, facultou às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 5 dias, e determinou a intimação do perito para que manifeste concordância com a nomeação, bem como com os honorários arbitrados em 10 dias - Ausência de prévia manifestação das partes - Necessidade de intimação do perito para a apresentação da proposta de honorários e, em seguida, das partes para se manifestarem acerca do valor - Inobservância dos arts. 10 e 465, § 3º, do CPC - Decisão surpresa - Nulidade - Agravo de instrumento provido
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