TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRAJETO INTERNO. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA 429/TST. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática, registrou ter sido constatado que «o autor, a partir da portaria da empresa até o local de marcação de ponto, despendia 10 minutos em cada deslocamento, a sentenciante condenou a ré ao pagamento, como extra, de 20 minutos diários, para cada dia trabalhado». Esta Corte consolidou o entendimento de que deve ser computado, como à disposição do empregador, o tempo despendido pelo empregado nas dependências da empresa em deslocamento interno, quando superior a dez minutos diários, como se infere do teor da Súmula 429. Recurso de revista conhecido e provido .
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