Carregando…

DOC. 477.8492.6997.5179

TJRJ. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. INTEIRO ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO A SER REDUZIDO. A

jurisprudência do STJ, na tese firmada 1061, em julgamento pelo regime repetitivo, firmou o entendimento ser da instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura aposta em instrumento de contrato.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito