TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, NÃO RATIFICADO PELOS ADVOGADOS DAS PARTES EM JUÍZO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO DE HOMOLOGAÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DOS ART. 313, II, 921 E 922. TODOS DO CPC. EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE COMPARECIMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DAS PARTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação de execução de título extrajudicial na qual, antes da citação dos executados, a instituição de crédito exequente apresentou ao juízo o instrumento de acordo extrajudicial de negociação de dívida em 72 prestações mensais, requerendo a homologação judicial e a suspensão do feito pelo prazo estabelecido para o pagamento das parcelas. 2. A parte exequente não atendeu ao comando judicial de ratificação do acordo pelos respectivos patronos das partes, par o fim de homologação judicial, manifestando ao juízo que tal providência seria desnecessária, à luz dos regramentos legais. 3. Deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, diante da falta de comprovação de que as partes que assinaram o acordo possuem capacidade postulatória, sendo necessária, portanto, a ratificação pelos seus patronos, para o fim de homologação judicial e suspensão do feito, na forma pretendida pelo apelante. 4. A manutenção da sentença não configura prejuízo à apelante, uma vez que a composição extrajudicial possui força executiva, como previsto no art. 784 do Código de Ritos. 5. Desprovimento do recurso.
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