TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA. FASE DE EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. OJ 382 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO art. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST.
A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST 266. Antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria. Agravo conhecido e desprovido.
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