TJSP. APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - AUSÊNCIA DE ELABORAÇÃO DA GIA PELA CONTRIBUINTE - MERA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS QUE NÃO CONSTITUI O CRÉDITO TRIBUTÁRIO -
Pretensão inicial destinada à cobrança de débitos de ICMS, sem que tenham sido elaboradas as Guias de Informação e Apuração (GIAs) pela empresa-contribuinte - Decisão singular que acolheu a exceção de pré-executividade promovida pela empresa-executada para fins de reconhecer a nulidade das CDAs e, em seguida, julgou extinta a execução fiscal - Irresignação da FESP - Constituição do crédito tributário, em casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, que ocorre com a efetiva declaração apresentada pelo contribuinte (Súmula 436/STJ) - Necessidade de que a declaração do contribuinte seja feita por meio de documento idôneo a identificar a efetiva ocorrência do fato gerador e do montante tributável - Emissão de notas fiscais que constitui obrigação acessória voltada ao registro contábil de operação tributável e que não possui os elementos necessários para a formação crédito tributário - É imprescindível lançamento de ofício, pela autoridade tributária, em casos onde não houve a efetiva declaração a encargo do contribuinte - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Sentença de extinção do feito mantida. Apelo da FESP desprovido
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