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DOC. 478.1097.3276.8717

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES E DO ESTADO DE MINAS GERAIS- PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO NA PADRONIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGITIMIDADE DOS ENTES PÚBLICOS - TEMA 1234, DO STF -- REQUISITOS COMPROVADOS EM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES - TEMA 6, DO STF- POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO POR OUTRO FORNECIDO PELO SUS, EM RELAÇÃO A OUTRO PACIENTE - IMPROCEDÊNCIA - DANOS MORAIS COLETIVOS INEXISTENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA REMESSA NECESSÁRIA. -

Embora os medicamentos não incorporados nas listas de dispensação púbica possam ser de competência da União, a apreciação resta prejudicada, em razão da modulação de efeitos da tese fixada no Tema 1234/STF, que previu que a aplicação da tese apenas deveria ensejar a alteração da competência em relação aos feitos ajuizados após a publicação do resultado do julgamento.

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