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DOC. 478.2365.1315.8503

TJSP. Direito civil. Agravo de instrumento. Agravo interno. Tutela de urgência. Transtorno de espectro autista. Clínica próxima a residência do paciente. Astreintes. Não conhecimento do agravo interno e Parcial provimento do agravo de instrumento. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para custeio de tratamento de menor com Transtorno do Espectro Autista, sem limite de sessões, em clínicas credenciadas no município ou em município limítrofe, sem arbitramento de astreintes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a adequação da localização das clínicas para o tratamento do menor, considerando a necessidade de proximidade à residência e a possibilidade de cominação de multa por descumprimento. III. Razões de decidir 3. O tratamento deve ser oferecido em clínicas próximas à residência do autor, não distantes mais de 10 km, considerando a condição do menor e a necessidade de deslocamento reduzido. 4. A operadora deve custear o tratamento em clínica particular caso não haja credenciada próxima, com pagamento integral. 5. A fixação de multa, por ora, não é necessária, diante do cumprimento da decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento parcialmente provido e agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: "1. Tratamento de saúde deve ser oferecido em local próximo à residência do beneficiário, especialmente em casos de condições sensíveis como o autismo. 2. Cumprimento da decisão judicial afasta a necessidade de fixação de multa.» Legislação citada: CPC/2015, art. 300; Resolução 259 da ANS, art. 4º. Jurisprudência citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2078837-98.2024.8.26.0000, Rel. Hertha Helena de Oliveira; TJSP, Agravo de Instrumento 2045976-93.2023.8.26.0000, Rel. Edson Luiz de Queiróz

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