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DOC. 478.2440.7951.9705

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TOI. COBRANÇA POR RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DOCUMENTO UNILATERALMENTE PRODUZIDO PELA CONCESSIONÁRIA QUE NÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA 256 TJRJ. AVALIAÇÃO TÉCNICA PREVISTA NO ART. 129, § 1º, II, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 414/2010 DA ANEEL NÃO REALIZADA. PROVA PERICIAL QUE NÃO APONTA ELEVAÇÃO DO CONSUMO APÓS A NORMALIZAÇÃO DO SISTEMA. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. CANCELAMENTO DO TOI. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 42, § ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.

Resta pacificado nesta Corte o entendimento de que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) não goza de presunção de legitimidade, visto ser documento unilateralmente produzido pela concessionária, não podendo servir como suporte probatório singular. Súmula 256/STJJ. Avaliação técnica prevista no art. 129, § 1º, II, da Resolução 414/2010 da ANEEL não realizada. Laudo pericial indicando que o consumo permaneceu zerado treze meses após a normalização do sistema, o que corrobora a alegação da autora de que o imóvel estava fechado desde janeiro/2018, e por isso não apresentava qualquer consumo. Inexistência de elementos de convicção suficientes para ratificar a irregularidade. Falha na prestação do serviço. CDC, art. 14. Nulidade do TOI e do débito dele originado. Restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos. Ausência de engano justificável. Entendimento do STJ no sentido de que a dobra prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. EREsp. Acórdão/STJ. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento.

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