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DOC. 478.4911.0335.2280

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de reintegração de posse de bem imóvel ajuizada pela viúva do usufrutuário. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Sem razão. O falecido detinha a posse em razão do usufruto. Direito personalíssimo e não transmissível. Autora casada sob o regime da separação total de bens. Ciência inequívoca, por escritura pública de separação de bens, de que não exercia nenhum direito pessoal, de posse ou de propriedade sobre o bem imóvel. Esbulho comprovado. Sentença mantida. Recurso desprovido

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