TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENSÃO DO FEITO POR PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE AO TÉRMINO DO PRAZO DE SUSPENSÃO - QUITAÇÃO INTEGRAL NÃO PRESUMIDA - RECURSO PROVIDO.
Conquanto o parcelamento tributário seja causa de suspensão da exigibilidade do crédito, não tem o condão de autorizar a extinção do feito executivo sem comprovação da quitação integral da dívida. Findo o prazo de suspensão, é imprescindível a intimação do exequente para que informe sobre o adimplemento total ou não da obrigação, em observância ao princípio da não surpresa e da necessidade de continuação da execução fiscal em caso de inadimplemento. Recurso provido.
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