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DOC. 478.6121.1999.9248

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de obrigação de pagar quantia certa. Despesas condominiais. Decisão que resolve questão incidental e determina que a executada Cristina, inventariante dos bens deixados por Carlos Henrique Misorelli de Miranda, restitua metade do montante do saldo remanescente resultante da expropriação da unidade condominial geradora do crédito exequendo, que pertence ao coproprietário Paulo Eduardo Missorelli de Miranda. Inconformismo da parte. Inadmissibilidade da discussão incidental envolvendo apenas interesses dos coexecutados. Questão resolvida com determinação de que a discussão entre os coproprietários seja resolvida em ação própria. Eventuais indenizações devidas pelo agravado Paulo, seja pelo dano material emergente decorrente do deságio de venda do bem, seja pelo não pagamento de aluguel pela fruição exclusiva da coisa detida em condomínio com os agravantes, devem ser tratadas em ação de conhecimento própria e não incidentalmente em ação de execução de obrigação de pagar quantia certa em que figuram as partes como coexecutadas. Decisão mantida. Recurso desprovido

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