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DOC. 478.6285.0102.2994

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ABONO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Discute-se, no caso, a natureza jurídica do abono de permanência e a sua respectiva inclusão na base de cálculo do FGTS. Não obstante a previsão do abono de permanência nos arts. 40, § 19, da CF/88 e 3º, § 1º, da Emenda Constitucional 41/2003, é certo que a controvérsia a respeito de sua natureza jurídica e respectivo reflexo no recolhimento de FGTS, no caso de servidor público celetista, está circunscrita aos arts. 457 da CLT e 15 da Lei 8.036/1990, legislação infraconstitucional. Assim, os dispositivos constitucionais apontados como violados não viabilizam o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido.

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