TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PLEITO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. FALHA NA EMISSÃO DE BOLETOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS NOS TERMOS DO ACORDO CELEBRADO. TEORIA DO «VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM". AGRAVO IMPROVIDO.
Considerando que, após o ajuizamento da ação de busca e apreensão, o credor fiduciário passou a negociar com o devedor fiduciante a forma de pagamento das prestações vencidas, chegando a emitir boleto que foi pago, de modo a gerar no consumidor a justa expectativa de preservação do contrato, impõe-se reconhecer que a conduta atenta contra a teoria do «venire contra factum proprium», de modo a justificar a revogação da medida liminar de busca e apreensão do veículo objeto da garantia
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