TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - EDUCAÇÃO - DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - EDUCAÇÃO INFANTIL - MELHOR INTERESSE DO MENOR - SITUAÇÃO CONSOLIDADA. I -
Incensurável a sentença que, em respeito às normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como atenta à jurisprudência do STF, assegura à criança o direito à educação em instituição de ensino, observando-se, notadamente, o melhor interesse do menor. II - Por força do art. 208 da CR/88, é dever do Estado («lato sensu») garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, competindo aos entes federados organizar, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino, atuando os Municípios, de forma prioritária, no ensino fundamental e na educação infantil. III - Inconcebível decidir questões que repercutem na vida futura de uma criança ao arrepio do princípio do melhor interesse do menor, decorrência lógica e específica do princípio da dignidade pessoa humana.
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