TJRJ. Lei 11.343/06, art. 33. Réu preso em flagrante quando trazia consigo e praticava a comercialização ilícita de drogas. Preliminar rejeitada. Não há nulidade pela quebra da cadeia de custódia. Possível violação da cadeia de custódia, por si só, não implica obrigatoriamente na imprestabilidade ou nulidade dos elementos de prova. Eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo com os demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada pode ser considerada confiável. Só após essa confrontação é que o Magistrado, caso não encontre sustentação na prova, cuja cadeia de custódia foi violada, pode retirá-la dos autos ou declará-la nula. Autoria e materialidade demonstradas. Testemunhos policiais, firmes acompanhados de prova da materialidade. Súmula 70/TJERJ. Inaplicabilidade do tema 506 da sistemática da Repercussão Geral. A presenução é relativa sobre a posse para uso próprio, quando a quantidade de maconha é de até 40 gramas. Presentes elementos indicadores da mercancia. Dosimetria merece ajustes. Reconhecimento da causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º na fração de 2/3 (dois terços). A natureza e a quantidade da droga são uma circunstância única a ser considerada na primeira fase. A quantidade e natureza da substância não é significativa para desfavorecer o réu. Tema 712 - e. Supremo Tribunal Federal. Precedente do e. Superior Tribunal De Justiça. Regime prisional que se abranda. Pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. Ao juízo da execução cabe a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da Súmula 74 da súmula predominante deste Tribunal. Prequestionamento que se rejeita. Recurso parcialmente provido.
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