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DOC. 478.7982.5218.6602

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -  

Plano de saúde - Autor portador de neoplasia maligna do tecido conjuntivo e de outros tecidos moles - Indicação médica para tratamento com uso do medicamento quimioterápico Pazopanibe - Sentença de procedência, reconhecendo a obrigação da ré de custear o tratamento - Insurgência da ré - Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, e na ausência de previsão no rol da ANS e nas diretrizes por ela estabelecidas, por se tratar de medicamento off label - Recusa indevida - Contrato regido pelo CDC - Expressa indicação médica para uso do medicamento - Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal - Escolha do tratamento que compete ao médico que atende o paciente, e não ao plano de saúde - Recente alteração legislativa, que acrescentou os §§ 12 e 13 aa Lei 9.656/98, art. 10, estabelecendo a obrigatoriedade de autorização de tratamentos e procedimentos, ainda que não incluídos no rol da ANS, quando exista comprovada eficácia - Medicamento registrado na ANVISA - Sentença mantida - Recurso desprovido. 

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