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DOC. 478.9324.7933.2911

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - APLICAÇÃO DO CDC - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA - AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO VERIFICADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA.

As associações de proteção veicular, cujos serviços incluem coberturas típicas de contrato de seguro, com proteção material aos associados, enquadram-se no conceito de fornecedoras de serviços do art. 3º, §2º, do CDC. A hipótese que exclui o direito à indenização é a de agravamento intencional do risco do contrato pelo segurado. O desrespeito a norma de trânsito, por si só, é fato previsível em contratos de seguro/proteção veicular, ou seja, faz parte da própria natureza do negócio contratado antever esse tipo de acontecimento, e, portanto, não configura agravamento do risco.

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