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DOC. 478.9384.6309.8039

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INÉRCIA - JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - DESNECESIDADE - PRECEDENTES DO STJ - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.

1. A inércia do autor em face da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça torna preclusa a matéria, razão pela qual não pode ser reanalisada em apelação. 2. A falta de recolhimento das custas iniciais dá azo à extinção do feito diante da necessidade de cancelamento da distribuição. 3. A intimação para pagamento das custas iniciais deve ser feita na pessoa do advogado, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte, nos termos do CPC, art. 290 e da jurisprudência do STJ.

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