TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Apelações contra sentença proferida em ação regressiva de indenização securitária paga pela autora à sua segurada - Distribuição do recurso ao Exmo. Desembargador Relator da C. 2ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu e determinou a remessa para uma dentre as Câmaras integrantes da Subseção III de Direito Privado - Conflito suscitado pela C. 32ª Câmara de Direito Privado - Litígio que versa sobre ressarcimento, em regresso, do valor pago pela autora à sua segurada a título de indenização securitária prevista em apólice de seguro patrimonial - Ausência de regramento específico acerca da competência para o julgamento das insurgências - Competência residual e comum das Subseções integrantes da Seção de Direito Privado - Incidência do art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013 - Conflito de competência julgado procedente e declarada a competência da C. 2ª Câmara de Direito Privado, a Suscitada.
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