TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. Lei 14.230/21. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES POR AUSÊNCIA DE DOLO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CPC, art. 10. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. O
princípio da não surpresa previsto no CPC, art. 10 é uma importante ferramenta do modelo de processo cooperativo, tendo por escopo evitar que as partes sejam prejudicadas por fatos desconhecidos ou ainda não debatidos no processo. Permite-se, assim, o efetivo exercício do contraditório participativo e a possibilidade concreta de a parte influenciar na convicção do Julgador.
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