TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município do Rio de Janeiro. Exceção de pré-executividade oposta pelo executado, pugnando o reconhecimento da prescrição do débito, que foi rejeitada pelo juízo de primeira instância. Interposição de agravo de instrumento, que foi provido por este Tribunal de Justiça, para reconhecer a prescrição e julgar extinta a execução fiscal, condenando o MRJ ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 20% sobre o valor da causa. Sentença que novamente extinguiu a execução, face ao cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, condenando o exequente em honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido, o qual corresponderia ao valor do tributo na data do seu vencimento. Apelo do Município. Execução fiscal que já havia sido extinta por esta Corte de Justiça com o reconhecimento da prescrição no Agravo de Instrumento anteriormente interposto pelo executado. Recurso provido para anular a sentença.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito