TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. 1- O
valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao do bem que sofreu a constrição judicial, mas limitado ao montante da dívida exequenda. Inteligência da regra do, II do CPC, art. 292. 2- Aplicabilidade, no caso concreto, das regras do § 3º do CPC, art. 292. 3- Sentença reformada para correção do valor da causa dos embargos de terceiro que deverá corresponder ao do débito exequendo monetariamente corrigido até a data da distribuição dos embargos sub judice. Precedentes este Tribunal e do C. STJ. Recurso de apelação provido
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