TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Pretensão de recebimento de aluguel social até que sejam concluídas as obras de contenção da encosta ou afastado o risco de soterramento do imóvel. Sentença de parcial procedência. Manutenção. O benefício do Aluguel Social, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, se restringe às desocupações decorrentes de calamidade pública ou à remoção de áreas de risco. Decretos Estaduais s. 42.406/2010 e 44.052/2013. É devido caso a remoção tenha como fundamento a interdição ou destruição de residência em função de deslizamentos, de inundações, de insalubridade habitacional, ou da necessidade de intervenções urbanas emergenciais de relevante interesse público. Presença dos requisitos necessários para concessão do benefício do auxílio habitacional temporário «aluguel social". Recurso a que se nega provimento.
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