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DOC. 479.3545.3240.8444

TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESA PREVENTIVAMENTE, SIDO DENUNCIADA POR INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 158, § 1º, II, 180, CAPUT, 311 E 288, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓD. PENAL, AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE A PACIENTE ESTARIA SUBMETIDA A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PUGNANDO A CONCESSÃO DA ORDEM DE SOLTURA. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente Joice Oliveira Fernandes França, presa preventivamente desde 17.06.2023, denunciada juntamente com os corréus Julio Cesar Ferreira e Marco Aurelio Germano Siqueira, nos autos do processo 0813642-34.2023.8.19.0054, por infração aos tipos penais do art. 158, § 1º, II, art. 180, caput, art. 311 e art. 288, na forma do art. 69, todos do Cód. Penal, alegando-se constrangimento ilegal e apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti.

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