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DOC. 479.3557.6013.4365

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - AUSÊNCIA - DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - NÃO DEMONSTRAÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.

A concessão da tutela provisória de urgência resta condicionada à presença de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito alegado, analisável sob o duplo aspecto, probabilidade fática e probabilidade jurídica, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300, caput. Constitui pressuposto indispensável para a revisão de alimentos a constatação da alteração do binômio necessidade/possibilidade com a comprovação, pelo requerente, da ausência da necessidade do alimentando em receber os alimentos ou da impossibilidade do alimentante em prestá-los, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. Verificado que os documentos coligidos aos autos não permitem, de plano, a conclusão de possibilidade de redução do valor dos alimentos pactuados em acordo de prestação de alimentos, demandando que seja feita a devida dilação probatória, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência.

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