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DOC. 479.4152.0844.4284

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DE INSTITUIÇÃO QUE FIGUROU COMO REPRESENTANTE LEGAL DO VENDEDOR, «FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR», ATUANDO COMO AGENTE EXECUTOR DE PROGRAMA HABITACIONAL. DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA MANTIDA.

1. O réu atuou como representante do FAR, não apenas como agente financeiro 2. A sua responsabilidade é solidária, conforme art. 7º, p. único, do CDC, permitindo ao consumidor prejudicado demandar contra qualquer dos legitimados solidários 3. Os danos materiais foram comprovados e quantificados por parecer técnico não impugnado 4. Ficou evidenciado ainda o dano moral, fixada a indenização em montante adequado 5. São devidos pelo réu os honorários advocatícios, tendo em vista o princípio da sucumbência 6. Recurso desprovido

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