TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DE INSTITUIÇÃO QUE FIGUROU COMO REPRESENTANTE LEGAL DO VENDEDOR, «FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR», ATUANDO COMO AGENTE EXECUTOR DE PROGRAMA HABITACIONAL. DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. O réu atuou como representante do FAR, não apenas como agente financeiro 2. A sua responsabilidade é solidária, conforme art. 7º, p. único, do CDC, permitindo ao consumidor prejudicado demandar contra qualquer dos legitimados solidários 3. Os danos materiais foram comprovados e quantificados por parecer técnico não impugnado 4. Ficou evidenciado ainda o dano moral, fixada a indenização em montante adequado 5. São devidos pelo réu os honorários advocatícios, tendo em vista o princípio da sucumbência 6. Recurso desprovido
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