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DOC. 479.6253.4403.7486

TST. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. CONFIGURADA A RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento, por exemplo), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d», da CLT. Precedentes. 2. Dessa forma, reconhecido «o recolhimento irregular do FGTS» pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais, impondo a reforma do acórdão recorrido, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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