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DOC. 479.6521.9399.2831

TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. REGIME ESPECIAL DE DIFERIMENTO. AUTOS DE INFRAÇÃO. ALTERAÇÃO NÃO COMUNICADA AO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE ADESÃO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO ICMS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelações Cíveis interpostas contra sentença proferida nos autos de Ação Anulatória de Débito Fiscal que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar insubsistente o crédito tributário referente ao período de janeiro de 2015 a 31/05/2016, em razão de irregularidade na aplicação do Regime Especial de Diferimento de ICMS. A autora busca a anulação integral dos autos de infração ou, subsidiariamente, a exoneração de multa e juros e o reconhecimento dos benefícios da denúncia espontânea. O Estado de Minas Gerais requer a reforma da sentença, alegando a regularidade do lançamento tributário, bem como a redução dos honorários advocatícios por equidade.

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