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DOC. 479.6711.7247.5125

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA DE APARELHO CELULAR - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - CONFIGURAÇÃO - DEVER DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - VÍCIO DE FABRICAÇÃO - APARELHO ENVIADO PARA CONSERTO NO PERÍODO DE GARANTIA - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO BEM - ART. 18, § 1º, II DO CDC - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - O

CDC adota a teoria do risco da atividade, devendo o fornecedor arcar com os eventuais prejuízos ocasionados pela consecução de seus objetivos sociais. Tal carga não pode ser transferida ao consumidor, motivo pelo qual, em regra, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, não havendo que se perquirir a existência de culpa lato sensu por sua ocorrência.

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