TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Violência Doméstica. Descumprimento de medida protetiva. Inconformismo do Ministério Público contra a decisão que indeferiu pedido de prisão preventiva. Não prospera a irresignação ministerial. Parecer da PGJ pelo desprovimento do presente recurso. Em que pese a gravidade abstrata do delito supostamente perpetrado, não se vislumbra a contemporaneidade entre os fatos narrados na denúncia ocorridos em 2022 e o pleito de prisão do paciente. Passados mais de dois anos entre um evento e outro, sem que tenha havido qualquer fato novo que justificasse a decretação da prisão preventiva, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da medida extrema. Não há nos autos qualquer notícia de que o recorrido, que se encontra em liberdade desde 12/01/2023, buscou prejudicar a instrução criminal, obstar a aplicação da lei penal ou afetar a garantia da ordem pública, não havendo que se falar, portanto, que a prisão cautelar seria necessária em vista do risco de reiteração delitiva, até porque, não há novas anotações em sua FAC. Deste modo, há de se manter a decisão que indeferiu a prisão preventiva, considerando que o réu, ausente a contemporaneidade, tem condições de responder ao presente feito em liberdade, sem prejuízo de que, diante da ocorrência de fatos novos, decisão em sentido contrário seja proferida. Recurso desprovido.
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