Carregando…

DOC. 479.8320.7640.0208

TJRJ. Apelação cível. Sentença de extinção de Execução de título extrajudicial. Comprovação de recolhimento de custas a destempo, posteriormente ao julgado recorrido. Conduta desidiosa reiterada diante de sentença anterior de extinção por abandono de causa. 1. Intimado em 26/09/2024 para comprovação do recolhimento de custas inerentes ao requerimento de pesquisa via sistema SISBAJUD, somente o faz o apelante em 24/10/2024, dois dias após a sentença prolatada. 2. Fundamentos do julgado pela extinção por falta de pressuposto processual consistente no recolhimento das custas. Desnecessária intimação pessoal da parte. 3. Circunstâncias específicas da demanda que mostram desídia reiterada ocasionando pretérita extinção do feito por abandono de causa, beneficiada a parte por anulação do julgado por falta de intimação pessoal. 5. Aproveitamento dos atos processuais que, aqui acolhido, representaria para a parte a certeza de que sua desídia reiterada sempre haveria de ser mitigada com o prosseguimento do feito, ressaltando-se o fato de trata-se aqui de uma grande instituição financeira com possibilidades maiores de acompanhamento do processo e atendimento às determinações do juízo. 6. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito