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DOC. 479.8814.0728.6736

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos à execução. INDEFERIMENTO - NOVO PLEITO FATO NOVO MODIFICATIVO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA AGRAVANTE - Renovação do pedido, de justiça gratuita anteriormente negado Interposição de AI º 2288172-94.2023.8.26.0000, ao qual foi negado provimento, em julgamento realizado em 01.04.2024, pela 18 ª Câmara de Direito Privado de minha relatoria - Insurgência contra decisão que o que determinou ao embargante o recolhimento das custas iniciais, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sob o fundamento de que o Acórdão tem eficácia imediata e deve ser cumprido, não havendo efeito suspensivo em vigor. No mais, não caberia a reanálise do pedido de gratuidade, considerando que a questão já foi decidida. Previsão constitucional acerca do tema. Necessidade de análise criteriosa para se evitar ônus aos cofres públicos. Declaração de imposto de renda do agravante que evidencia a realização de pagamento de vultosa quantia, superior seis vezes a capacidade financeira declarada. Hipossuficiência afastada no caso concreto. Decisão mantida.

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