TJMG. HABEAS CORPUS - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL - NECESSIDADE.
Não se admite habeas corpus em substituição ao recurso adequado, ressalvados os casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. Se ainda não houve exame do pedido pelo Juízo da Execução, inviável o pronunciamento desta Corte sobre tal questão, sob pena de indevida supressão de instância.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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