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DOC. 479.9711.7683.9501

TJSP. Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo dos agravantes. Pessoa jurídica e empresário. Registro de ativo circulante de R$7.406.447,92 no primeiro semestre de 2023. Reserva de lucro de R$9.059.116,08 no mesmo período. Eventual dificuldade econômica experimentada pela empresa que, por si só, não implica no reconhecimento da incapacidade financeira. Vulnerabilidade financeira para arcar com o pagamento das custas e despesas do processo não demonstrada. Súmula 481 do C. STJ não atendida. Panorama que impossibilita a presunção da hipossuficiência do empresário (pessoa física). Decisão mantida. RECURSO DESPROVID

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