TJSP. Agravo de instrumento. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito em discussão nos autos. Pretendida restituição dos valores supostamente descontados indevidamente após a intimação do banco réu para cumprimento da ordem. Indeferimento. Irresignação improcedente. Superveniente prolação de sentença condenando os réus à restituição dos valores descontados referentes ao mútuo em discussão. Ausência de urgência tal na questão que justifique a alteração da ordem natural do processo, para determinar que a restituição de valores se faça de imediato, até mesmo porque isso poderia trazer situação irreversível. Adequado é que isso se dê após o trânsito em julgado, obviamente se mantida a sentença. Negaram provimento ao agravo.
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