TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS . LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. INTERVALO INTRAJORNADA. USOS E COSTUMES . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A alegação de ofensa a lei, sem a indicação expressa do artigo que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no art. 896, «c», da CLT e na Súmula 221/TST. Ademais, os arestos transcritos desservem ao confronto de teses, pois oriundos de Turmas desta Corte Superior, o que não atende ao teor do CLT, art. 896, a. Agravo conhecido e não provido.
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