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DOC. 480.1501.2699.6301

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Penhora de recebíveis. Descumprimento da ordem judicial pela instituição financeira. Responsabilização da instituição financeira pelo débito exequendo. Impossibilidade. Instituição financeira que é apenas administradora dos recebíveis da empresa executada e não terceira devedora. Ademais, não participou do processo de conhecimento e tampouco figura como executada no cumprimento de sentença. Expedição de ofício ao Ministério Público para a instauração de investigação por prática de crime de desobediência. Indeferimento mantido. Pretensão à aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Cabimento. Aplicação do art. 77, IV, §§ 2º e 3º, do CPC. Decisão reformada no ponto. Recurso parcialmente provido.

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