TJMG. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA MAGISTRADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
Nos termos do CPP, art. 98, quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais. A petição inicial assinada somente por procurador sem poderes especiais impede o conhecimento da exceção de suspeição.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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