TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE - SIMULACRO - CORRUPÇÃO DE MENOR - ERRO DE TIPO - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONCURSO FORMAL DE CRIMES.É
prescindível a perícia da arma de fogo para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, §2º, I, do CP, desde que outros elementos de prova permitam concluir pelo efetivo uso quando do cometimento do delito. A mera alegação de empreso de simulacro, desprovida de qualquer comprovação, não se presta ao decote da majorante. Nos termos da Súmula 500/STJ, «a configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". A mera alegação de desconhecimento da menoridade do adolescente, sem lastro em elementos de convicção idôneos, é insuficiente para reconhecer o erro de tipo. Há concurso formal entre o crime de roubo e o crime de corrupção de menores, tendo em vista a prática de mais de um delito mediante uma única ação, sem desígnios autônomos, porquanto a intenção era obter êxito no crime patrimonial praticado na companhia do adolescente, observada, ainda, a regra do parágrafo único do CP, art. 70.
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