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DOC. 480.3693.6415.5394

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RELIGIOSA E ETÁRIA. ART. 140, §3º, DO CP.

De fato, o §3º do CP, art. 140 não exige que a injúria tenha a finalidade de discriminar alguém, mas apenas que o agente utilize elementos referentes à «religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência". A consumação ocorre quando a vítima toma conhecimento da mensagem ofensiva (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015). APELO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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