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DOC. 480.4285.8174.4070

TJMG. HABEAS CORPUS PREVENTIVO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - AUTONOMIA DO DIREITO DE AÇÃO - MÉRITO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE - SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF - NÃO COMPROVAÇÃO DE NEGATIVA DE ACESSO AOS AUTOS - ORDEM DENEGADA.

1. A admissibilidade do habeas corpus não está condicionada à existência de uma medida restritiva formalizada contra o paciente, bastando que a impetração apresente alegação plausível de risco concreto ou iminente à sua liberdade, hipótese que impõe a análise do mérito. 2. O habeas corpus constitui instrumento destinado à proteção do direito de locomoção quando este se encontra ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade, sendo imprescindível a demonstração de ameaça concreta, atual e iminente para a concessão da ordem. 3. A mera tramitação de investigação criminal, desacompanhada de medida constritiva ou indício de abuso de poder, não configura constrangimento ilegal passível de correção pela via do habeas corpus. 4. Caso em que a apuração conduzida pelo Ministério Público encontra-se, até o momento, dentro dos limites da legalidade, não havendo nos autos indícios de desvio de finalidade ou abuso de poder que justifiquem a interferência judicial. 5. A alegação de violação da Súmula Vinculante 14/STF exige a comprovação de negativa de acesso a elementos de prova documentados e que impactem diretamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que não se verificou no caso em exame.

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