TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA NÃO ALIMENTAR.
Decisão interlocutória que indeferiu pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de valores tornados indisponíveis pelo sistema SISBAJUD reformada. Conforme vem decidindo o STJ, entendimento acolhido por esta Colenda Câmara, «reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto". Valores tornados indisponíveis que são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC/2015. Possibilidade de penhora de percentual de aposentadoria que merece ser avaliada em primeiro grau de jurisdição, após o contraditório e se demonstrada a ausência de violação ao mínimo existencial da agravante. Valores bloqueados que devem ser liberados.
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