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DOC. 480.4361.1211.7930

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Preliminares de ilicitude das provas por ilegalidade da busca pessoal, realizada alegadamente sem fundada suspeita; nulidade do depoimento da testemunha Marcos, pela inexistência de reconhecimento formal e ausência de imagens das câmeras de segurança, afastadas. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Confissões judiciais. Declarações do representante da vítima corroboradas pelos depoimentos das testemunhas. Condenação mantida. Qualificadora demonstrada pela prova oral. Pleito de reconhecimento da forma tentada. Inadmissibilidade. Bens subtraídos foram retirados da esfera de disponibilidade de seu proprietário. Participação de menor importância não caracterizada. Conduta do acusado Maycon contribuiu para o sucesso da empreitada criminosa. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Agravante da multirreincidência parcialmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Mantido o regime inicial fechado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Concessão da justiça gratuita. Preliminares rejeitadas e, no mérito, apelo do acusado Maycon desprovido e dos acusados Felix Victor e Wilson parcialmente provido, para conceder-lhes a Justiça Gratuita

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